À CPRJI compete segundo o Artigo 3º da Deliberação CEETEPS n. 4 de 3 de julho de 2008:
I – estabelecer normas referentes ao Regime de Jornada Integral – RJI dos docentes das Fatec’s do Ceeteps;
II – analisar as propostas de aplicação, de suspensão ou de supressão do RJI;
III – auditar o cumprimento do RJI aplicado aos docentes, sem prejuízo da ação da Superintendência, dos Diretores e órgãos das Unidades;
IV – avaliar durante o estágio de experimentação, com a participação da Direção da Faculdade, a conveniência ou não da continuidade do docente no RJI;
V – organizar o registro dos docentes em RJI, bem como a documentação de suas atividades;
VI – opinar quanto ao mérito, quando solicitado, nos pedidos de afastamentos de docentes em RJI, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Ceeteps;
VII – opinar tecnicamente, por solicitação da Superintendência, sobre qualquer assunto relacionado com o RJI;
VIII – estabelecer ações que viabilizem a obtenção de recursos junto aos órgãos de fomento à pesquisa;
IX – opinar, por solicitação da Superintendência, sobre a transferência de docentes;
X – divulgar os trabalhos de pesquisas desenvolvidas pelos docentes;
XI – decidir os casos omissos.
§ 1º – A Comissão, através de seu Presidente, poderá dirigir-se diretamente às autoridades administrativas, a fim de obter informações e elementos necessários ao cabal cumprimento de suas atribuições.
§ 2º – A Comissão poderá visitar periodicamente as Unidades, para supervisão e coleta de dados, objetivando o aperfeiçoamento do RJI.
Presidente
Emilena Josimari Lorenzon Bianco